O que muda não é o desafio e sim o olhar.

Trabalhar com a inclusão é um desafio para os docentes e para escola de modo geral, que necessitam criar meios para aprender a trabalhar nessa perspectiva. Assim, o professor cuja função é ensinar, tem também a necessidade de aprender É assim que acontece: cada dia é um e as oportunidades são únicas. É estar disposto a descobrir o outro e a si mesmo e desprender-se de si. É lembrar sempre que o importante não é como você quer ensinar, mais sim como eles conseguem aprender. É reinventar, todos os dias, um jeito de ensinar. Aí está o gostoso da educação inclusiva Cada criança pensa e age de forma diferente, o que exige compreensão de que a forma de trabalhar com cada um também precisa ser diferenciada. Nesse sentido, a prática auxilia no olhar do professor sobre seus alunos, identificando as necessidades e desejos de cada um. Assim, a prática surge para o professor como elemento fundamental na competência para ensinar a todos.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Site com jogos Acessíveis para Deficientes Visuais

Esta é uma dica preciosa: um site que disponibiliza jogos acessíveis para deficientes visuais

http://www.audiogames.com.br/

Obra de Mário Quintana indicado pela amiga Flávia Rocha

DEFICIÊNCIAS, Mario Quintana (escritor gaúcho nascido em 30/07/1906 e morto em 05/05/1994 .

"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.

"Louco" é quem não procura ser feliz com o que possui.

"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.

"Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês.

"Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia.

"Paralítico" é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda.

"Diabético" é quem não consegue ser doce.

"Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer.

E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois:

"Miseráveis" são todos que não conseguem falar com Deus.

"A amizade é um amor que nunca morre."

Vamos pegar um cineminha

Vídeo: Dois Mundos - Versão LIBRAS

Descrição : Curta-metragem premiado, de Thereza Jessouroun, que conta a experiência e as impressões de seis pessoas com deficiência auditiva que fizeram o implante coclear e passaram, então, a escutar. Mais do que apontar o lado bom ou ruim do uso da referida tecnologia, o documentário mostra principalmente as diferenças entre o mundo do ‘barulho’ e o do ‘silêncio’, como os próprios implantados se referem à vida audível e não audível.

Disponível em: http://portacurtas.org.br/pop_160.asp?cod=9928&Exib=2636

Vídeo emocionante VOZES PARA A PAZ

Vale a pena assistir este vídeo que foi indicado pelo meu Professor (formador)Marco Trentin do curso de Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis.

Indicação de um Objeto de aprendizagem sobre Inclusão

A minha professora (Formadora)Dirce do curso de Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis indicou este site que eu achei maravilhoso,por este motivo resolvi compartilhar com vocês.

Compartilho o projeto Incluir, desenvolvido pela prof. Dra. Carla Valentini-UCS com amparo da FAPERGS, pelo endereço: www.ucs.br/projetos/incluir. O objeto esta organizado em 4 grandes temas: Limites, Diversidade, Docencia e Surdez.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Novidades na Educação Especial

DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
DOU de 18/11/2011 (nº 221, Seção 1, pág. 12)
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9º,§ 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, decreta:
Art. 1º - O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
§ 1º - Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
§ 2º - No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2º - A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º - Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
§ 2º - O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 3º - São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 4º - O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Art. 5º - A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1º - As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.
§ 2º - O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;
II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;
IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;
V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 3º - As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 4º - A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - Libras, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 5º - Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.
Art. 6º - O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 7º - O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 8º - O Decreto nº 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-A - Para efeito da distribuição dos recursos do Fundeb, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.
§ 1º - A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2º - O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14." (NR)
"Art. 14 - Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do Fundeb, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
§ 1º - Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/Decreto/D6278.htm - art1
§ 2º - O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico." (NR)
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Fica revogado o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Reflexão: Você pode fazer a diferença

VOCÊ PODE FAZER A DIFERENÇA, ACREDITE!
Relata a Sra. Thompson que, no seu primeiro dia de aula, parou á frente de seus alunos da quinta série primária e, como todos os demais professores lhes disse que gostava de todos por igual. No entanto, ela sabia que isto era quase impossível, já que na primeira fila estava sentado um pequeno garoto chamado Teddy. A professora havia observado que ele não se dava bem com os colegas de classe e muitas vezes suas roupas estavam sujas e cheiravam mal. Houve até momentos em que ela sentia prazer em lhe dar notas vermelhas ao corrigir suas provas e trabalhos.
Ao iniciar o ano letivo, era solicitado a cada professor que lesse com atenção a ficha escolar dos alunos, para tomar conhecimento das anotações feitas em cada ano. A Sra. Thompson deixou a ficha de Teddy por último. Mas quando a leu foi grande a surpresa.
A professora do primeiro ano escolar de Teddy havia escrito o seguinte: “Teddy é um menino brilhante e simpático. Seus trabalhos sempre estão em ordem e muito nítidos. Tem bons modos e é muito agradável estar perto dele.”
A professora do segundo ano escreveu: “Teddy é um excelente aluno e muito querido por seus colegas, mas tem estado preocupado com sua mãe que está com uma doença grave e desenganada pelos médicos. A vida em seu lar deve estar sendo muito difícil.”
Da professora do terceiro ano constava a anotação seguinte: “A morte de sua mãe foi um golpe muito duro para Teddy. Ele procura fazer o melhor, mas seu pai não tem nenhum interesse e logo sua vida será prejudicada se ninguém tomar providências para ajudá-lo.”
A professora do quarto ano escreveu: “Teddy anda muito distraído e não mostra interesse algum pelos estudos. Tem poucos amigos e muitas vezes dorme na aula.”
A Sra. Thompson se deu conta do problema e ficou terrivelmente envergonhada. Sentiu-se ainda pior quando lembrou dos presentes de Natal que os alunos haviam lhe dado, envoltos em papel colorido, exceto o de Teddy, que estava enrolado num papel marrom de supermercado. Lembra-se de que abriu o pacote com tristeza, enquanto os outros garotos riam ao ver uma pulseira faltando algumas pedras e um vidro de perfume pela metade. Apesar das piadas ela disse que o presente era precioso e pôs a pulseira no braço e um pouco de perfume sobre a mão.
Naquela ocasião Teddy ficou um pouco mais na escola do que o de costume. Lembrou-se, ainda, que Teddy lhe disse que ela estava cheirosa com sua mãe.
Naquele dia, depois que todos se foram, a professora Thompson chorou por longo tempo...
Em seguida, decidiu-se a mudar a sua maneira de ensinar e passou a dar mais atenção aos seus alunos, especialmente a Teddy.
Com o passar do tempo ela notou que o garoto só melhorava . E quanto mais ela dava carinho e atenção, mais ele se animava. Ao finalizar o ano letivo, Teddy saiu como o melhor da classe.
Um ano mais tarde a Sra. Thompson recebeu uma notícia em que Teddy lhe dizia que ela era a melhor professora que teve na vida. Seis anos depois, recebeu outra carta de Teddy contando que havia concluído o segundo grau e que continuava sendo a melhor professora que tivera. As notícias se repetiram até que um dia ela recebeu uma carta assinada pelo Dr. Theodore Stoddart, seu antigo aluno, mais conhecido como Teddy.
Mas a história não terminou aqui . A Sra. Thompson recebeu outra carta, em que Teddy a convidava para seu casamento e anunciava a morte de seu pai.
Ela aceitou o convite e no dia do casamento estava usando a pulseira que ganhou de Teddy anos antes, e também o perfume.
Quando os dois se encontraram, abraçaram-se por um longo tempo e Teddy lhe disse ao ouvido: “Obrigado por acreditar em mim e me fazer importante, demonstrando-me que posso fazer a diferença.”
Mas ela, com os olhos banhados em pranto sussurrou baixinho: “ Você está enganado. Foi você que ensinou que eu podia fazer a diferença , afinal, eu não sabia ensinar até que o conheci.”
O texto acima aplica-se em quase tudo em nossas vidas, sempre podemos fazer a diferença , quando acreditamos em nosso semelhante e lhe damos a mão.
(Autor Desconhecido)

sábado, 22 de outubro de 2011

Alguns relatos de práticas inclusivas

Nossas conquistas:
Os avanços de Pedro...
O aluno Pedro sofre de paralisia cerebral parcial, está no quarto ano e tem 11 anos.
O Pedro é um menino tranquilo, alegre, observador e carinhoso. Nos atendimentos na sala de Recursos é de modo geral motivado e participativo.
Participa de todas as atividades propostas com entusiasmo.
Gosta de chamar a atenção com sapequices, ou seja, andando de forma diferenciada, jogando seus pertences no chão ou dando risadas involuntariamente.
Apresenta dificuldades na coordenação motora, consegue escrever o seu nome sem auxílio do crachá, mas escreve as letras do seu jeitinho(escrita tremida).
A verbalização também é comprometida, quando tenta dizer algo a nós que não entendemos fica muito nervoso.
Durante os atendimentos, percebi que demonstra interesse e habilidades nos desenhos,nas atividades com pintura,nos recortes com a tesoura e colagem.
Observei que o mesmo tem muita dificuldade para assimilar o que aprende, esquece com muita facilidade mas, é esforçado e quer aprender
A atividade proposta a todos os alunos da escola foi a pintura em tela para exposição.
Devido a dificuldade na coordenação motora, para Pedro fica muito difícil o manuseio dos pincéis finos convencionais, portanto, foi necessário realizar a adaptação com espuma entorno do pincel, este material foi confeccionado na Sala de Recursos.
A pintura foi realizada na sala de aula do Pedro com sua professora do Ensino regular. Neste dia, eu assisti todo o processo da pintura e manuseio do material.
Para a comunicação foi elaborada uma pasta de comunicação Aumentativa e alternativa no qual acrescentei alguns novos símbolos PECS - Sistema de Comunicação por Figuras (Picture Exchange Communication System), pranchas sugeridas através do site http://pecsemportugues.blogspot.com/ indicado pelo curso de Tecnoloias de Informação e Comunicação Acessíveis o qual estou participando.
Juntos, procuramos as figuras que ainda não possuía em sua pasta, salvamos no paint,recortamos,colamos no Word e imprimimos. Ele mesmo colocou as folhas na pasta. Esta pasta acompanha o aluno em todos os lugares.
Para essa atividade pude utilizar o engrossador de espuma para o pincel e também os símbolos PECS - Sistema de Comunicação por Figuras (Picture Exchange Communication System), para a pasta de comunicação Aumentativa e Alternativa.
Não houve dificuldade, ele manuseou com interesse e curiosidade o pincel.
Ficou muito animado em procurar os desenhos no computador da Sala de Recursos e quando encontrávamos um desenho que ainda não possuía, apontava e verbalizava um som.
Foi um sucesso! Uma vez que ele pode fazer traços mais firmes e melhor coordenados,o quadro está exposto na parede do pátio da escola.
Para a pasta de Comunicação Aumentativa e Alternativa será um trabalho permanente, conforme aparecem novos contextos, acrescentaremos mais figuras.
Pedro já está apontando para a figura quando ele precisa ir ao banheiro, escovar os dentes, o que acontece em sua família etc. Conforme a orientação da Fonoaudióloga mesmo com o apontamento das figuras representando o que quer dizer, também devo pedir para ele repetir pausadamente a minha pronúncia , assim estimular o desenvolvimento da sua oralização.
Para Pedro, embora é pouco tempo no Atendimento e o trabalho é recente, percebo que ele vê as imagens como algo importante para se comunicar, pois está virando hábito, entrar na sala e já buscar a sua pasta. Ele a leva para a sala de aula, passeios e para as consultas médicas.
Foram atividades muito prazerosas e interativas, com o diferencial de estar oferecendo ao Pedro materiais que lhe permitirá melhor participação em tudo o que é proposto.
Entendo que nesta atividade foi permitido a essa criança ir além de sua limitação, produzir algo que se aproximou das criações de seus colegas. Eu e ele pudemos vivenciar que é possível participar. Houve respeito e inclusão no momento que Pedro recebeu um material que lhe permitiu realizar a mesma tarefa que outros colegas. Foi gratificante.
A pasta de Comunicação Aumentativa e Alternativa facilitou no entendimento do que o aluno quer dizer e evitou os comportamentos irritados quando ocorria o contrário.
Com tudo isto, percebo, que colaborei na efetivação do objetivo da Tecnologia Assistiva, que é proporcionar à pessoa com deficiência maior independência, qualidade de vida e inclusão social, através da ampliação de sua comunicação, mobilidade, controle de seu ambiente, habilidades de seu aprendizado, trabalho e integração com a família, amigos e sociedade.


Os avanços de Sarah...

A Sarah é uma menina de 13 anos, linda e observadora . É uma aluna com Deficiência Intelectual e que apresenta agitação constante e insegurança no que é capaz de produzir. É muito frequente falar que não consegue fazer e solicitar auxílio.
Gosta de desenhar mas, não muito de colorir; possui uma ótima caligrafia bastão e está desenvolvendo a escrita cursiva ,as quais está escrevendo com o auxílio do alfabeto (com os 4 tipos de letras) confeccionado como recurso.
Nos atendimentos, ela destacou a vontade de ler. Realiza leitura de algumas palavras com sílabas simples.
Após começo do acompanhamento na sala de recursos, ela se sente mais segura e capaz de escrever palavras além das quais tem memorizado. Antes desse acompanhamento, apresentava sérias dificuldades em apresentar as atividades e principalmente de interação com todos na escola, sempre agitada e às vezes até agressiva. Com os atendimentos na Sala de Recursos a aluna está se conscientizando que é capaz, através de atividades que exploram o que ela realiza com maior facilidade, conforme as suas conquistas aumento o grau de dificuldade que são as sílabas novas e ela desenvolve , estas atividades estão muito satisfatórias pois percebo o seu entusiasmo, a sua atenção e também sua evolução.
Atualmente encontra-se mais segura e disposta à participar de tudo o que é proposto nos Atendimentos e na Sala de aula.
Ela até realizou recentemente uma apresentação da História Chapeuzinho Vermelho e saibam que arrasou no papel de Chapeuzinho.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Video " As cores das flores."

Vale a pena assistir este vídeo. 
Ele mostra como é possível incluir o aluno com deficiência nas mesmas atividades propostas aos outros.
Um ponto muito importante do vídeo é em como o aluno enfrentou e superou suas limitações utilizando da sua inteligência e dos recursos de informática e tecnologias assistivas.

A Escola em que trabalho

A Escola Municipal Araucária localiza-se em Itapecerica da Serra /São Paulo.A cada dia esta Unidade Escolar, está estruturando-se e adaptando-se a nova realidade que é a Inclusão.Possui uma sala de Leitura, uma Sala de Informática,uma sala de Recursos Multifuncional e sete salas de aulas.Há matriculados oito alunos com deficiência que estão nas turmas regulares do Ensino Fundamental.Esta escola é um polo do AEE, o qual atende também os alunos com deficiência de cinco escolas do entorno. 
A E.M. Araucária  como todas as escolas da rede também está participando da Gincana do Educartes.
Veja a seguir maiores informações:
GINCANA EDUCARTES
Concurso de Dança e Bandas Rítmicas

A Secretaria de Educação de Itapecerica da Serra irá realizar nos dias 18, 19 e 20 de outubro o Concurso de Dança e Bandas Rítmicas da Gincana Educartes 2011. O evento será na Escola Municipal Prefeito Álvaro Rodrigues Pereira (Escola Modelo).
A Escola Modelo fica localizada no bairro da Lagoa, na Estrada João Rodrigues de Moraes, 3818. O Concurso de Dança será nos dias 18 e 19, enquanto que o dia 20 será reservado às apresentações das bandas rítmicas, sempre às 14 horas.